Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 59.º Disposições em matéria de condições materiais de acolhimento

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Assegurar aos requerentes a possibilidade de comunicar com os membros da família, os seus representantes legais, os representantes do ACNUR e outras organizações e entidades nacionais, internacionais e não governamentais relevantes, reconhecidas e autorizadas pelo Estado Português, bem como o seu acesso ao alojamento, podendo ser impostas restrições quanto a esse acesso por razões de segurança das instalações e dos requerentes; e) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [Revogado.] 5 - [...]