Artigo 55.º — Cursos de línguas, de educação cívica e de formação vocacional
EM VIGOR1 - É garantido a todos os requerentes o acesso a cursos de línguas, de educação cívica e de formação vocacional adequados a reforçar a sua capacidade de agir de forma autónoma, interagir com as autoridades competentes ou encontrar trabalho.
2 - [...]
3 - Se os requerentes dispuserem de meios suficientes pode ser-lhes exigido que assumam, total ou parcialmente, o custo dos cursos referidos no n.º 1.