Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 60.º [...]

EM VIGOR
1 - Aos requerentes relativamente aos quais é exigida a permanência em território português pode ser reduzido ou retirado o subsídio para despesas diárias. 2 - Devidamente justificado e proporcionado, podem também ser: a) Reduzidas outras condições materiais de acolhimento; b) Nos casos em que se aplica a alínea f) do n.º 3, retiradas outras condições materiais de acolhimento. 3 - A decisão referida no n.º 1 é tomada sempre que o requerente: a) [...] b) [...] c) Não cooperar com as autoridades competentes ou não respeitar os requisitos processuais por elas estabelecidos; d) Tiver dissimulado os seus recursos financeiros, beneficiando indevidamente das condições materiais de acolhimento; e) [Anterior alínea f).] f) Tiver infringido de forma grave ou reiterada as regras vigentes no centro de acolhimento ou adotar um comportamento violento ou ameaçador no mesmo; g) Não participar nas medidas de integração obrigatórias, disponibilizadas ou facilitadas pelos Estados-Membros, salvo por razão não imputável ao requerente. 4 - [Revogado.] 5 - No caso de cessarem as situações previstas nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 3, deve ser ponderada e tomada uma decisão fundamentada quanto ao restabelecimento de todas ou algumas das medidas de acolhimento anteriormente reduzidas ou retiradas, sendo o requerente notificado dessa decisão. 6 - [Anterior n.º 5.] 7 - [Anterior n.º 6.] 8 - [Anterior n.º 7.] 9 - [Anterior n.º 8.]