Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

EM VIGOR
Os artigos 1.º a 3.º, 7.º, 9.º, 11.º a 15.º, 16.º a 17.º-A, 19.º a 33.º, 35.º a 37.º, 40.º, 41.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º a 56.º, 59.º a 63.º, 67.º, 78.º a 80.º e 82.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação: «