Artigo 13.º — Acesso ao procedimento
EM VIGOR1 - O pedido de proteção internacional é apresentado quando o nacional de um país terceiro ou apátrida manifesta pessoalmente à AIMA, IP, ou a qualquer autoridade policial, a intenção de obter proteção internacional do Estado Português.
2 - Qualquer autoridade policial a quem seja apresentado o pedido referido no número anterior remete-o à AIMA, IP, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de três dias úteis após a sua apresentação.
3 - [Revogado.]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a AIMA, IP, procede ao registo do pedido de proteção internacional o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de cinco dias a contar da data em que o pedido é apresentado ou, quando este seja apresentado perante uma autoridade policial, a contar da data da receção da informação.
8 - Quando haja um número desproporcionado de pedidos de proteção internacional no mesmo período que impossibilite o seu registo nos prazos previstos no número anterior, o pedido pode ser registado, o mais tardar, no prazo de 15 dias a contar da data em que foi apresentado.
9 - Nos casos em que haja lugar a uma transferência para Portugal, nos termos do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024 [Regulamento (UE) 2024/1351], o requerente deve apresentar o pedido de proteção internacional junto das autoridades competentes, logo que possível e o mais tardar no prazo de 21 dias a partir do momento em que se identifica perante as autoridades competentes.
10 - Considera-se apresentado o pedido de proteção internacional no momento do registo do pedido pela AIMA, IP, caso o requerente declare, no âmbito do preenchimento do inquérito preliminar, não dispor de outros elementos ou documentos a apresentar.
11 - Caso o requerente declare dispor de elementos ou documentos adicionais necessários nos termos do artigo 15.º, a AIMA, IP, comunica-lhe a data e o local em que deve apresentar-se pessoalmente para os entregar, devendo essa apresentação ocorrer no prazo de 21 dias a contar do registo do pedido.