Artigo 139.º — [...]
EM VIGOR1 - O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros ao país de origem ou a outro país terceiro onde sejam legalmente aceites, no âmbito de programas de regresso voluntário.
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6 - A AIMA, IP, pode gerir programas de apoio ao regresso voluntário de cidadãos estrangeiros, nos termos do n.º 1, sem prejuízo das competências atribuídas à PSP.