Artigo 52.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - Para a concessão de visto de estada temporária, de visto para procura de trabalho qualificado e de visto de curta duração é ainda exigido título de transporte que assegure o seu regresso, com a exceção dos requerentes de visto de curta duração para trabalho sazonal ou estada temporária para o mesmo fim.
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