Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 3.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...] v) [...] w) [...] x) [...] y) [...] z) [...] aa) [...] bb) [...] cc) [...] dd) [...] ee) [...] ff) [...] gg) [...] hh) [...] ii) [...] jj) [...] kk) [...] ll) [...] mm) [...] nn) [...] oo) [...] pp) [...] qq) [...] rr) [...] ss) [...] tt) [...] uu) [...] vv) [...] ww) [...] xx) [...] yy) [...] zz) ‘Triagem’, o procedimento obrigatório de avaliação primária que inclui a identificação ou verificação de identidade, recolha de dados biométricos, avaliação médica, controlo preliminar da vulnerabilidade, avaliação de riscos de segurança, preenchimento de um formulário de triagem e encaminhamento da pessoa para o procedimento adequado; aaa) ‘Centro de triagem’, os espaços designados para realização dos procedimentos de triagem de nacionais de países terceiros, nomeadamente postos de fronteira, centros de instalação temporária ou espaços equiparados ou outros locais definidos, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, englobando o centro nacional de triagem, centros regionais de triagem, centros de apoio à triagem e centros móveis de triagem; bbb) ‘Mecanismo de supervisão independente’, a entidade ou estrutura com competências legais para monitorizar o respeito pelos direitos fundamentais e das garantias legais durante os procedimentos de triagem, com poderes de acesso, denúncia e recomendação; ccc) ‘Procedimento de regresso na fronteira’, o regime aplicável aos nacionais de países terceiros e apátridas cujo pedido de proteção internacional não tenha sido aceite no âmbito de um procedimento de asilo na fronteira, permanecendo num local designado sem autorização de entrada em território nacional, com vista ao seu afastamento. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]