Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 9.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados: a) O artigo 4.º da Lei n.º 34/94, de 14 de setembro; b) A alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º-A, o n.º 6 do artigo 78.º, o n.º 7 do artigo 82.º, o n.º 4 do artigo 91.º, o n.º 4 do artigo 92.º, o n.º 3 do artigo 93.º, o n.º 5 do artigo 106.º, o n.º 6 do artigo 108.º, o n.º 2 do artigo 121.º, o n.º 2 do artigo 132.º, os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 138.º, a alínea a) do n.º 5 do artigo 146.º, o n.º 3 do artigo 153.º e o n.º 6 do artigo 160.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; c) São revogados a subalínea iv) da alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 13.º, o n.º 3 do artigo 17.º, as alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 19.º-A, os n.os 2 e 5 do artigo 20.º, o n.º 3 do artigo 21.º, o n.º 1 do artigo 24.º, o n.º 3 do artigo 25.º, os n.os 4 e 5 do artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 31.º, o n.º 3 do artigo 33.º, o artigo 33.º-A, a alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º, o n.º 4 do artigo 59.º, o n.º 4 do artigo 60.º, o artigo 77.º e o n.º 15 do artigo 79.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho.