Artigo 198.º-B — [...]
EM VIGOR1 - Os sindicatos e outras entidades com atribuições ou atividades na integração dos imigrantes podem apresentar denúncia contra o empregador e o utilizador da atividade do nacional de país terceiro em situação ilegal, junto do serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área do emprego, nomeadamente nos seguintes casos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
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