Artigo 5.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - Os centros de instalação temporária e espaços equiparados são geridos pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
3 - Os centros de instalação temporária e espaços equiparados exclusivamente destinados a instalação por razões humanitárias, reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e da administração interna, são geridos pela PSP, em articulação com a AIMA, IP, e a segurança social.