Artigo 12.º — [...]
EM VIGOR1 - A apresentação do pedido de proteção internacional não suspende a tramitação de procedimento administrativo ou de processo criminal por entrada irregular em território nacional.
2 - Sem prejuízo do número anterior, a decisão final do processo criminal ocorre após a decisão do procedimento de proteção internacional.
3 - [Anterior n.º 2.]
4 - [Anterior n.º 3.]