Artigo 21.º — [...]
EM VIGOR1 - A decisão de aceitação do pedido determina a instrução do procedimento nos termos do previsto na secção iii do presente capítulo.
2 - A decisão de não aceitação do pedido determina a instauração, por parte da Polícia de Segurança Pública (PSP), de processo de afastamento coercivo nos termos previstos no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
3 - [Revogado.]