Artigo 59.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, bem como os respetivos serviços competentes das regiões autónomas mantêm um sistema de informação das ofertas de emprego permanentemente atualizado e acessível ao público, nos respetivos sítios na Internet.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]