Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 17.º Relatório e gravação da prestação de declarações

EM VIGOR
1 - Após a prestação de declarações referida no artigo anterior, a AIMA, IP, elabora um relatório exaustivo e factual que contenha os principais elementos da entrevista pessoal e uma transcrição das declarações prestadas pelo requerente ou da sua gravação, que constituem parte integrante do respetivo processo. 2 - O relatório referido no número anterior é notificado ao requerente para que possa pronunciar-se sobre o mesmo no prazo de três dias, que equivale, para todos os efeitos, a audiência prévia do interessado. 3 - [Revogado.] 4 - [...]