Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 67.º Autorização de residência

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Compete ao conselho diretivo da AIMA, IP, determinar a emissão, com dispensa de qualquer taxa, da autorização de residência prevista no presente artigo, segundo modelo estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área das migrações. 5 - [...] 6 - [...]