Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

EM VIGOR
Os artigos 2.º, 3.º, 52.º, 59.º, 71.º-A, 78.º, 81.º, 81.º-A, 82.º, 85.º, 88.º, 89.º, 92.º, 96.º, 122.º, 123.º, 124.º-D, 135.º, 138.º, 139.º, 142.º, 144.º, 145.º, 146.º, 149.º, 153.º, 154.º, 160.º, 198.º-B e 209.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação: «