Artigo 142.º — [...]
EM VIGOR1 - No âmbito de processos de afastamento coercivo ou de expulsão judicial, para além das medidas de coação enumeradas no Código de Processo Penal, com exceção da prisão preventiva, o juiz, havendo perigo de fuga, pode determinar ainda as seguintes medidas de coação:
a) [...]
b) [...]
c) Colocação do cidadão estrangeiro destinatário de decisão de afastamento ou de expulsão em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado, nos termos da lei;
d) Depósito de caução ou outra garantia financeira;
e) Obrigação de entrega de documentos de viagem às autoridades competentes;
f) Instalação em regime aberto em centro de instalação temporária.
2 - [...]
3 - [...]