Lei 62/2026

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Artigo 142.º [...]

EM VIGOR
1 - No âmbito de processos de afastamento coercivo ou de expulsão judicial, para além das medidas de coação enumeradas no Código de Processo Penal, com exceção da prisão preventiva, o juiz, havendo perigo de fuga, pode determinar ainda as seguintes medidas de coação: a) [...] b) [...] c) Colocação do cidadão estrangeiro destinatário de decisão de afastamento ou de expulsão em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado, nos termos da lei; d) Depósito de caução ou outra garantia financeira; e) Obrigação de entrega de documentos de viagem às autoridades competentes; f) Instalação em regime aberto em centro de instalação temporária. 2 - [...] 3 - [...]