Artigo 24.º — [...]
EM VIGOR1 - [Revogado.]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O conselho diretivo da AIMA, IP, profere decisão fundamentada sobre os pedidos no prazo de 12 dias úteis.
5 - A decisão prevista no número anterior é notificada, por escrito, ao requerente, com informação dos direitos de impugnação judicial que lhe assistem, numa língua que compreenda ou seja razoável presumir que compreenda.