Artigo 78.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
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5 - [...]
6 - [Revogado.]
7 - [...]
8 - A AIMA, IP, pode celebrar protocolos com as autarquias locais, bem como com os órgãos e serviços das regiões autónomas e outros órgãos da Administração Pública, com vista a facilitar e simplificar os procedimentos de receção e encaminhamento de pedidos de renovação de autorização de residência e respetivos títulos.