Artigo 438.º
EM VIGORRemissão
É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de empreitadas de obras públicas no que respeita a trabalhos complementares.
Decreto-Lei 111-B/2017
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014