Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 285.º

EM VIGOR
Regime de invalidade 1 - Aos contratos com objeto passível de ato administrativo e outros contratos sobre o exercício de poderes públicos é aplicável o regime de invalidade previsto para o ato administrativo. 2 - Aos demais contratos públicos aplica-se o regime de invalidade do presente Código e o previsto na legislação administrativa. 3 - Todos os contratos públicos são suscetíveis de redução e conversão, nos termos do disposto nos artigos 292.º e 293.º do Código Civil, independentemente do respetivo desvalor jurídico. 4 - Caso não seja possível a redução ou a conversão do contrato e o efeito anulatório se revele desproporcionado ou contrário à boa-fé, pode este ser afastado por decisão judicial ou arbitral, ponderados os interesses público e privado em presença e a gravidade do vício do contrato em causa. CAPÍTULO III Execução do contrato

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0535/13.5BELRA.SA128-01-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · INFRA-ESTRUTURAS · ALOJAMENTO

    Não é de admitir a revista quando a questão, embora reveladora de alguma complexidade normativa, encontre no direito uma solução aparentemente unívoca, como ressuma do acórdão recorrido, esteja limitada a um número pequeno de casos concretos e já não tenha actualidade por o seu regime jurídico regulador ter sido revogado/modificado.

  • STA0904/13.0BELRA.SA128-01-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE CONCESSÃO · INFRA-ESTRUTURAS · ALOJAMENTO

    Não é de admitir a revista quando a questão, embora reveladora de alguma complexidade normativa, encontre no direito uma solução aparentemente unívoca, como ressuma do acórdão recorrido, esteja limitada a um número pequeno de casos concretos e já não tenha actualidade por o seu regime jurídico regulador ter sido revogado/modificado.

  • TCAS535/13.5BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • TCAS904/13.0BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.