Artigo 93.º
EM VIGORNão confirmação de compromissos
1 - A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respetiva prorrogação.
2 - No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
CAPÍTULO XI
Celebração do contrato