Artigo 216.º
EM VIGORNotificação da conclusão do diálogo
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, remetendo-lhes o relatório.
SECÇÃO IV
Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação