Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS INFORMÁTICOS · AUTARQUIA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
1 I – Além do conceito de relação jurídica administrativa, enquanto critério para determinar a competência material dos tribunais administrativos, o artigo 4º, n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais enuncia as matérias que, em concreto, são identificadas como sendo da competência dos tribunais administrativos, o que abrange, designadamente, questões atinentes à interpretação, v
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Para que uma proposta possa ser excluída com fundamento no incumprimento de vinculações ambientais, sociais e laborais, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é necessário que a entidade adjudicante demonstre que o incumprimento daquelas vinculações é certo, e atual, e não meramente hipotético.
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP- VINCULAÇÕES LEGAIS · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO- SUBSÍDIO DE CHEFE DE GRUPO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige-se que o preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, com
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · RECORRIBILIDADE DESPACHO DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ART.º 70.º, N.º 2, AL. F) DO CCP
I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção da prova testemunhal) conjuntamente com a impetração da sentença final revela-se processualmente correta, merecendo o recurso do sobredito despacho ser admitido. II. Demonstrado que a matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantement
PRÉ-CONTRATUAL- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · APERFEIÇOAMENTO PETIÇÃO INICIAL- ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP VINCULAÇÕES LEGAIS- PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · SUFICIÊNCIA DO PREÇO-BASE · CUSTOS
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195.º, n.º 1 do CPTA, em virtude da violação do disposto no art.º 87.º, n.ºs 1, al. b) e 3 do CPTA, por incumprimento do dever de convidar ao aperfeiçoamento do articulado inicial, em virtude de insuficiência da matéria de facto aí alegada, se: a) a Recorrente, em momento algum, explica qual a matéria factual, já constante da petição
SENTENÇA DE TRIBUNAL ARBITRAL · ANULAÇÃO · SECTOR ENERGÉTICO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I - Nos termos do estatuído no artigo 212º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 1º, n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais o factor atributivo da competência aos tribunais administrativos radica na existência de uma relação jurídica administrativa, que pressupõe sempre a intervenção da Administração Pública investida no seu poder de autoridade (jus imperium
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA; · SUFICIÊNCIA DO PREÇO CONTRATUAL- CUSTOS SALARIAIS; · ARTIGO 311.º DO CCP;
1-Na sequência da alteração ao CCP, operada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, após transposição da Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, o regime do exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16.05, foi também modificado através da publicação da Lei n.º 46/2019, de 08/07, na qual se aditou o artigo 5
NULIDADES DECISÓRIAS; · ART. 71.º DO CCP; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
I - Não padece de omissão de pronúncia a sentença que enunciou as questões suscitadas pela Autora, identificou a que iria conhecer em primeiro lugar, conheceu-a (o que não se confunde com a apreciação de todos os contra-argumentos da Recorrente) e, em face da sua procedência, julgou prejudicado o conhecimento das demais. II – Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta é o r
SERVIÇOS · MINISTÉRIO DA SAÚDE · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
I - No caso dos autos e para efeitos do art. 285º do CT o contrato coletivo de trabalho não impõe a transferência dos trabalhadores da anterior prestadora de serviços para a futura prestadora dos mesmos, nem da natureza da atividade a exercer – vigilância - resulta ser necessário qualquer transferência de bens ou equipamentos de prossecução da atividade suscetível de consubstanciar uma “unidade ec
PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DE PROPOSTA POR PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CCP NA VERSÃO DE 2017
I - O art 71º do CCP, na redação resultante do DL nº 111-B/2017, de 31.8, não previa um critério legal supletivo e automático, como sucedeu na versão original do CCP de 2008 (40% ou 50% abaixo do preço base fixado, consoante se tratasse de contrato de empreitada de obras públicas ou de outro contrato), para o caso da entidade adjudicante não fixar nas peças do procedimento o valor a partir do qual
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL- ACORDO-QUADRO- CENTRAL DE COMPRAS · EFEITO DIRETO DA DIRETIVA 2014/24/EU POR TRANSPOSIÇÃO TARDIA- INTERPRETAÇÃO CONFORME · IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES ADJUDICANTES- VALIDADE DA CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DO AQ · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE CAPACIDADE FINANCEIRA DOS CONCORRENTES- ILEGALIDADE DE NORMAS DO PC E DE CLÁUSULA DO CE
I- Reconhecendo a subsistência de causa legítima de inexecução do julgado anulatório no que concerne aos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro para aquisição de refeições confecionadas- quer os que já tinham sido integralmente executados, quer os que ainda se encontravam em execução-, o que se impunha à Recorrente ESPAP, quando muito, era a retirada dos devidos efeitos em termos ressarci
PREÇO BASE (ESCOLHA); · ARTS. 35º-A, 47º DO CCP; · ART. 5º-A DA LEI 34/2013;
i) Na fixação do preço base a entidade adjudicante precisa de cumprir com o dever de fundamentação, justificando como obteve o valor máximo que está disposta a pagar pelo objecto do contrato. ii) Resulta expressamente do n.º 3 do artigo 47.º do CCP, que tal fundamentação poderá ser feita de uma de duas formas: i) por um lado, poderá a entidade adjudicante fundamentar esse preço, em procedimentos
(I)LEGIMIDADE ACTIVA SUBSTANTIVA; · INTERESSE EM AGIR; · IMPUGNAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E DO ACTO DE ADJUDICAÇÃO
i) Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir ter-se-á de ter em conta a causa de pedir configurada pela autora. ii) E quanto a esta, na forma como a Autora gizou a causa de pedir e os pedidos, ter-se-á de entender que detém interesse em agir nos presentes autos, tal como decidiu a sentença recorrida. iii) Porém, se as alegadas ilegalidades das normas procedimentais
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I - A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de atribuição positiva e de competência residual, conferindo-lhes o primeiro competência para todas as causas cujo objecto é uma situação jurídica regulada pelo direito privado, civil ou comercial e o segundo, competência para todas as causas que, apesar de não terem por objecto uma situação jurídica fundamentada no direito pr
ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ARTIGO 70º, Nº 2, ALÍNEA G), DO CCP: PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS
I-Dúvidas não restam que em procedimentos de contratação pública anteriores ao procedimento dos Autos, procedimentos esses que incidiram, tal como o do autos, sobre a prestação de serviços na rede ferroviária nacional e em que figurava como entidade adjudicante a REFER e, depois, a ora Recorrida IP, foram cometidas por parte da Recorrida particular Futrifer graves infrações à Lei da Concorrência;
ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, ARTIGO 70º, Nº 2, ALÍNEA G), DO CCP, PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS
I-Dúvidas não restam que em procedimentos de contratação pública anteriores ao procedimento dos Autos, procedimentos esses que incidiram, tal como o do autos, sobre a prestação de serviços na rede ferroviária nacional e em que figurava como entidade adjudicante a REFER e, depois, a ora Recorrida IP, foram cometidas por parte da Recorrida particular Futrifer graves infrações à Lei da Concorrência;
INCOMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente a Autora, por solicitação do Réu, se obrigou a contratar um artista, de que era representante exclusiva, para a realização de um espectáculo, em edifício propriedade do Réu, obrigando-se este a pagar à Autora a quantia de €15.999,99, reveste a natureza de contrato administrativo, nos termos conjugados dos artigos 1.º, n.º 6, alíne
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.