Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 283.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Os contratos são anuláveis se tiverem sido anulados ou se forem anuláveis os atos procedimentais em que tenha assentado a sua celebração, devendo demonstrar-se que o vício é causa adequada e suficiente da invalidade do contrato, designadamente por implicar uma modificação subjetiva do contrato celebrado ou uma alteração do seu conteúdo essencial. 3 - (Revogado.) 4 - O efeito anulatório previsto no n.º 2 pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do ato procedimental em causa, a anulação do contrato se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS91/21.0BEFUN03-03-2022LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA · PLANOS · TERMOS E CONDIÇÕES

    I. Ainda que o Recorrente dê cumprimento aos ónus previstos nas alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 640º do CPC, o aditamento de um facto considerado omitido na decisão da matéria de facto recorrida só deve ser efectuado se implicar uma diferente decisão do mérito da causa; II. A omissão de termos e condições referentes a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência nos Planos de t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.