Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;
I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi
DEVER DE ADJUDICAÇÃO; · CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO;
I – Nos termos do artigo 76, nº.1, alínea a), do CCP, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, ressalvadas as hipóteses de não adjudicação preconizadas no artigo 79º do mesmo diploma legal. II- Não há lugar à adjudicação nas seguintes situações previstas no nº
CONTRATAÇÃO PÚBLICA; · CONCURSO PÚBLICO; · INTERPRETAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS; · ESCLARECIMENTOS;
i) No caso em apreço, não resulta das peças procedimentais a exigência de um vínculo laboral entre os elementos da equipa proposta e a concorrente, possível adjudicatária, pelo que a Recorrente não poderia ter sido excluída do mesmo com esse fundamento; ii) Acresce que, resulta da jurisprudência comunitária que, em regra, será de admitir o aproveitamento da capacidade de terceiros, seja por inter
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.