Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;
I - As alíneas e) e f) do artigo 70ª do CCP, enquanto normas distintas, referidas a objectos independentes, não podem ser concorrente ou concomitantemente aplicadas ao mesmo quadro fáctico, sob pena de se preterir o conceito da ordem jurídica. II - Dos nºs 1 e 2 do artigo 1º-A do CCP não decorre um dever inquisitório da Entidade Adjudicante, no sentido de ela dever instruir o procedimento ex of
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP- VINCULAÇÕES LEGAIS · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO- SUBSÍDIO DE CHEFE DE GRUPO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige-se que o preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, com
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · RECORRIBILIDADE DESPACHO DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ART.º 70.º, N.º 2, AL. F) DO CCP
I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção da prova testemunhal) conjuntamente com a impetração da sentença final revela-se processualmente correta, merecendo o recurso do sobredito despacho ser admitido. II. Demonstrado que a matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantement
PRÉ-CONTRATUAL- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · APERFEIÇOAMENTO PETIÇÃO INICIAL- ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP VINCULAÇÕES LEGAIS- PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · SUFICIÊNCIA DO PREÇO-BASE · CUSTOS
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195.º, n.º 1 do CPTA, em virtude da violação do disposto no art.º 87.º, n.ºs 1, al. b) e 3 do CPTA, por incumprimento do dever de convidar ao aperfeiçoamento do articulado inicial, em virtude de insuficiência da matéria de facto aí alegada, se: a) a Recorrente, em momento algum, explica qual a matéria factual, já constante da petição
NULIDADES DECISÓRIAS; · ART. 71.º DO CCP; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
I - Não padece de omissão de pronúncia a sentença que enunciou as questões suscitadas pela Autora, identificou a que iria conhecer em primeiro lugar, conheceu-a (o que não se confunde com a apreciação de todos os contra-argumentos da Recorrente) e, em face da sua procedência, julgou prejudicado o conhecimento das demais. II – Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta é o r
PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DE PROPOSTA POR PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CCP NA VERSÃO DE 2017
I - O art 71º do CCP, na redação resultante do DL nº 111-B/2017, de 31.8, não previa um critério legal supletivo e automático, como sucedeu na versão original do CCP de 2008 (40% ou 50% abaixo do preço base fixado, consoante se tratasse de contrato de empreitada de obras públicas ou de outro contrato), para o caso da entidade adjudicante não fixar nas peças do procedimento o valor a partir do qual
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · ESCLARECIMENTOS; · ART. 71.º, N.º 3, DO CCP
i) O modelo de justificação antecipada do preço anormalmente baixo, desconsidera as alterações ao Código dos Contratos Públicos, por via do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31.08., que introduziu relevantes inovações no regime do preço anormalmente baixo, em parte, em virtude da necessidade de transposição das Diretivas n.º 2014/24/UE e n.º 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.02.2
DECISÃO DO RELATOR; · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PODERES DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FACTO PELO TRIBUNAL SUPERIOR; PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA;
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652.º, n.º 1, al. h), do CPC, ex vi art.º 1.º do CPTA, podem as partes reclamar para a conferência, conforme os art.ºs 652.º, n.º 1, al. c), 3 e 656.º, do CPC; II - Conforme o art.º 652.º, n.ºs 3 e 4, as decisões do relator não são passíveis de recurso imediato, qualquer que seja o seu conteúdo, devendo a parte que por elas se considere prejudi
PRÉ-CONTRATUAL; · PREÇO; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · PREÇO BASE;
i) De acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do CCP, as entidades adjudicantes podem definir, no programa de concurso ou no convite, as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, tendo em conta o desvio percentual em relação à média dos preços das propostas a admitir, ou outros critérios considerados adequados. ii) Se o preço contratual das propost
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente a ação sub specie - onde a A. peticionou a anulação dos atos de exclusão da sua proposta e de adjudicação e, bem assim, a condenação do R. a no âmbito do procedimento adjudicatório de concurso público para fornecimento de refeições escolares emitir ato de adjudicação do contrato em seu favor - se a pronúncia se mostra sustentada
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.