Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 115.º

EM VIGOR
[...] 1 - O convite à apresentação de proposta deve indicar: a) A identificação do procedimento e da entidade adjudicante; b) [...] c) O fundamento da escolha do procedimento de consulta prévia ou de ajuste direto; d) [...] e) [...] f) [...] g) O modo de apresentação da proposta, através de meio de transmissão eletrónica de dados, se diferente do previsto no n.º 1 do artigo 62.º; h) [...] i) O valor da caução, quando esta for exigida; j) O prazo para a apresentação, pelo adjudicatário, dos documentos de habilitação, que pode ser até cinco dias, bem como o prazo a conceder pela entidade adjudicante para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º 2 - Tratando-se de procedimento de consulta prévia, o convite deve também indicar: a) [...] b) [...] 3 - (Revogado.) 4 - O convite e a proposta devem ser enviados através de meios eletrónicos, não sendo obrigatória a utilização de plataforma eletrónica. 5 - [...]

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02212/17.9BEPRT18-05-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATO PÚBLICO; PROCEDIMENTO CONCURSO; EXCLUSÃO; CRITÉRIO DO PREÇO; ALÍNEA F) DO Nº 2 DO ARTIGO 70º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

    Não é uma interpretação permitida da alínea f) do nº 2 do artigo 70º do Código dos Contratos Públicos, face ao disposto no n.º 2 do artigo 9º do Código Civil, a de que as eventuais ilegalidades das propostas concorrentes, alheias ao preço no caso em que este é o único aspecto submetido à concorrência, deveriam ser motivo de exclusão. * *Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.