Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAMPLIAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA; · ERRO GROSSEIRO;
I – Fora da iniciativa oficiosa, a ampliação da decisão sobre a matéria de facto só é admissível quando os factos em causa constituam desenvolvimento ou concretização dos factos alegados pelas partes e resultem da instrução processual, desde que tenha sido assegurado o princípio do contraditório e se enquadrem na previsão das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, resp
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.