Artigo 88.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Pode não ser exigida prestação de caução:
a) Quando o preço contratual for inferior a (euro) 200 000;
b) Quando se trate de contratos em que o adjudicatário seja uma entidade prevista nos artigos 2.º ou 7.º; ou
c) Quando se trate dos contratos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º, ainda que exista contrato escrito.
3 - [...]
4 - [...]