Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 28.º

EM VIGOR
Escolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia Pode adotar-se o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação, sem publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos casos em que pode ser adotado o ajuste direto ao abrigo do disposto nos artigos anteriores do presente capítulo, com exceção daqueles em que só seja possível convidar uma entidade e do caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.