Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, PROGRAMA DO CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS · PROPOSTA, DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
A falta de junção de documento em excel, o que era exigido pela cláusula 9ª, b) iii do programa do procedimento, quando apenas foi junto o suporte pdf não é uma formalidade essencial para efeitos do nº3 do art. 72º do CCP podendo ser objeto de convite ao seu suprimento desde que a junção em Excel ocorra com total coincidência com o documento em PDF.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · OBJECTO SOCIAL
I - A falta de apresentação de “DEUCP” (que apesar de obrigatória não era exigida no programa do concurso) não conduz à imediata exclusão do concorrente, implicando o convite ao suprimento de preterição de formalidades não essenciais nos termos previstos no art. 72° n° 3 do CCP. II - As sociedades comerciais não podem exercer atividade que não se compreenda no seu objeto social, sob pena de disso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.