Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 189.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Se é admissível ou não a apresentação de propostas variantes, e o número máximo de propostas variantes admitidas; f) [...] g) [...] h) [...] i) O valor da caução, quando esta for exigida; j) (Revogada.) k) A indicação do prazo limite para identificação de erros e omissões e para resposta quanto aos mesmos, se superior ao previsto no artigo 50.º 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]