Artigo 189.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Se é admissível ou não a apresentação de propostas variantes, e o número máximo de propostas variantes admitidas;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) O valor da caução, quando esta for exigida;
j) (Revogada.)
k) A indicação do prazo limite para identificação de erros e omissões e para resposta quanto aos mesmos, se superior ao previsto no artigo 50.º
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]