Artigo 324.º
EM VIGORCessão da posição contratual pelo contraente público
A cessão da posição contratual pelo contraente público só pode ser recusada pelo cocontratante quando haja fundado receio de que a cessão envolva um aumento do risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato pelo potencial cessionário ou a diminuição das garantias do cocontratante.
CAPÍTULO VII
Incumprimento do contrato