Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 197.º

EM VIGOR
Anúncios 1 - O procedimento de negociação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas. 2 - Ao procedimento de negociação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 131.º. 3 - Quando o procedimento de negociação seja adotado ao abrigo do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 29.º, independentemente do preço base fixado no caderno de encargos, deve ser sempre publicado anúncio nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º.