Artigo 161.º
EM VIGORPrazo para a apresentação dos documentos de habilitação
Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.
CAPÍTULO III
Concurso limitado por prévia qualificação
SECÇÃO I
Disposições gerais