Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, conforme o disposto no n.º 1, são definidos por diploma próprio. 5 - [...] 6 - Na formação dos contratos de empreitada de obras públicas devem, sempre que possível, ser utilizados meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00098/18.5BEAVR23-11-2018Frederico Macedo Branco

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA; AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES;

    1 – Os princípios em que assenta o regime de contratação pública devem ser interpretados no sentido de ser evitada a exclusão de propostas cuja valia não é questionada e o afastamento de concorrentes cuja vontade firme de contratar não é posta em causa, apenas como decorrência de uma interpretação excessivamente literal relativa ao modo de assinatura de cada uma das Sociedades que integram um agru

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.