Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ CONTRATUAL , AVALIAÇÃO PROPOSTAS
Se manifesta e objectivamente inexiste qualquer omissão quanto aos equipamentos a fornecer num determinado procedimento concursal, porque, efectivamente, nada o impunha, não pode depois – dando expressão ao disposto nos arts. 70.º, n.º2, al. a) e 72.º, n.º 2 do CCP, proibindo essa prática e consequente exclusão da proposta – vir dizer-se que a Contra interessada utilizou os esclarecimentos para su
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
I – No quadro normativo decorrente da aprovação do Código do Contratos Públicos, é a lei que consagra expressamente a existência do dever de adjudicar, através da injunção constante no nº 1 do artigo 76º do CCP, conjugada com a ressalva das situações previstas no artigo 79º nº 1 que ali é feita. II – Só não haverá lugar à adjudicação, não recaindo, assim, sobre a entidade de adjudicante o dever d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.