Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 198.º

EM VIGOR
Prazos mínimos para a apresentação das candidaturas 1 - Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das candidaturas inferior a 30 dias a contar da data do envio do anúncio referido no n.º 2 do artigo anterior ao Serviço das Publicações da União Europeia. 2 - Quando tenha sido publicado o anúncio periódico indicativo com as indicações referidas no n.º 3 do artigo 167.º, não pode ser fixado um prazo para a apresentação das candidaturas inferior a 25 dias a contar da data do envio do convite previsto no n.º 5 do mesmo artigo. 3 - Os prazos mínimos para a apresentação das candidaturas previstos nos números anteriores podem ser reduzidos em até sete dias quando os anúncios forem preparados e enviados por meios eletrónicos conforme formato e modalidades de transmissão indicados no portal da Internet http://simap.eu.int. SECÇÃO III Fase da apresentação e análise das versões iniciais das propostas