Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 107.º

EM VIGOR
Informações sobre o procedimento 1 - A entidade adjudicante deve conservar, pelo prazo de quatro anos a contar da data da celebração do contrato, todos os documentos relativos ao procedimento de formação que permitam justificar todas as decisões tomadas e fornecer à Comissão Europeia as informações que esta solicitar sobre o mesmo, nomeadamente: a) A decisão de escolha do procedimento e respetivos fundamentos; b) A identificação dos candidatos e dos concorrentes; c) O teor das candidaturas e das propostas apresentadas; d) A decisão de qualificação e respetivos fundamentos; e) A decisão de adjudicação e respetivos fundamentos; f) Os fundamentos da eventual exclusão de candidaturas e de propostas; g) As eventuais causas de não adjudicação; h) O objeto do contrato e o respetivo preço contratual. 2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável a todas as notificações e comunicações. 3 - A entidade adjudicante deve enviar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório contendo as informações sobre o procedimento e as decisões nele tomadas.