Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 70.º

EM VIGOR
Análise das propostas 1 - As propostas são analisadas em todos os seus atributos, representados pelos fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação, e termos ou condições. 2 - São excluídas as propostas cuja análise revele: a) Que não apresentam algum dos atributos ou algum dos termos ou condições, nos termos, respetivamente, do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 57.º; b) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 6 e 8 a 11 do artigo 49.º; c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos; d) Que o preço contratual seria superior ao preço base; e) Um preço ou custo anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no artigo seguinte; f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; g) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência. 3 - A exclusão de quaisquer propostas com fundamento no disposto na alínea e) do número anterior, bem como a existência de indícios de práticas restritivas do comércio, ainda que não tenham dado origem à exclusão da proposta, devem ser comunicadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 4 - A exclusão de quaisquer propostas com fundamento no disposto na alínea g) do n.º 2, bem como a existência de indícios de práticas restritivas da concorrência, ainda que não tenham dado origem à exclusão da proposta, devem ser comunicadas à Autoridade da Concorrência. 5 - A exclusão de quaisquer propostas com fundamento no disposto na alínea e) do n.º 2, devido ao facto do operador económico ter obtido um auxílio estatal e não puder provar que o mesmo é compatível com o mercado interno na aceção do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve ser comunicada à Autoridade da Concorrência e, quando o anúncio do respetivo procedimento tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, também à Comissão Europeia.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00877/25.7BEPRT24-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;

    I - As alíneas e) e f) do artigo 70ª do CCP, enquanto normas distintas, referidas a objectos independentes, não podem ser concorrente ou concomitantemente aplicadas ao mesmo quadro fáctico, sob pena de se preterir o conceito da ordem jurídica. II - Dos nºs 1 e 2 do artigo 1º-A do CCP não decorre um dever inquisitório da Entidade Adjudicante, no sentido de ela dever instruir o procedimento ex of

  • STA01443/24.0BEPRT10-07-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    Para que uma proposta possa ser excluída com fundamento no incumprimento de vinculações ambientais, sociais e laborais, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é necessário que a entidade adjudicante demonstre que o incumprimento daquelas vinculações é certo, e atual, e não meramente hipotético.

  • TC708/202405-12-2024Afonso Patrão
  • TCAS3785/22.0BELSB14-11-2024PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP- VINCULAÇÕES LEGAIS · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO- SUBSÍDIO DE CHEFE DE GRUPO

    I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige-se que o preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, com

  • TCAS668/22.7BELSB31-10-2024PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · RECORRIBILIDADE DESPACHO DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ART.º 70.º, N.º 2, AL. F) DO CCP

    I. A impetração do despacho proferido em 20/12/2022 (que dispensou a produção da prova testemunhal) conjuntamente com a impetração da sentença final revela-se processualmente correta, merecendo o recurso do sobredito despacho ser admitido. II. Demonstrado que a matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantement

  • TCAS639/23.6BELSB31-10-2024PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · APERFEIÇOAMENTO PETIÇÃO INICIAL- ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP VINCULAÇÕES LEGAIS- PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · SUFICIÊNCIA DO PREÇO-BASE · CUSTOS

    I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195.º, n.º 1 do CPTA, em virtude da violação do disposto no art.º 87.º, n.ºs 1, al. b) e 3 do CPTA, por incumprimento do dever de convidar ao aperfeiçoamento do articulado inicial, em virtude de insuficiência da matéria de facto aí alegada, se: a) a Recorrente, em momento algum, explica qual a matéria factual, já constante da petição

  • STA0353/23.2BELSB14-03-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    I - Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada nos autos que é a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta da Recorrente não ter dado cumprimento ao prescrito no art. 15º, nº 2, als. g), l) e p) do programa do concurso, tendo como consequência a exclusão da proposta, nos termos do art. 146º, nº 2, al. d), do CCP e art. 24º, nº 1, al. a) do P

  • TCAS279/21.4 BEBJA26-10-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    EXCLUSÃO · ART. 72º, Nº 3 DO CCP/2017 · FICHEIRO EM PDF · FORMALIDADE ESSENCIAL

    I - O Programa do Concurso era bem explícito, quer no art. 5º, quanto aos documentos, como no art. 8º, relativo às causas de exclusão, que seria excluída a proposta que não apresentasse a resposta comercial e técnica em simultâneo na versão excel e PDF. II - Esse documento era um elemento essencial para o presente procedimento, não só porque continha o preço, como as características dos equipame

  • TCAS282/22.7 BEFUN26-10-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    (NÃO)EXCLUSÃO · ART. 72º, Nº 3 DO CCP/2017 · MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA;

    I - A memória descritiva e justificativa a que se refere o PC (alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º), para além da referência genérica ao plano de trabalhos da empreitada, não tem estabelecido ou pré-definido quaisquer características, dados ou informações que da mesma devam constar, pelo que os concorrentes tinham uma larga margem de liberdade de conformação do seu conteúdo, forma e extensão. II -

  • TCAS1380/21.0BELSB11-05-2023ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · ARTIGO 72º, Nº 3 DO CCP;

    Não pode proceder a pretensão da Autora de anulação da decisão de exclusão da sua proposta se, por aparente confusão quanto às razões que lhe subjazem, aquela não desfere um efectivo ataque à decisão de exclusão.

  • TCAS1129/21.7 BELRA12-01-2023DORA LUCAS NETO

    CONCURSO PÚBLICO DE EMPREITADA; CCP; PLANO DE TRABALHOS

    i) No caso em apreço, o plano de trabalhos é, simultaneamente, um elemento essencial ao controlo da execução da obra e, nessa medida, um elemento de comparabilidade entre as propostas; ii) O plano de trabalhos, enquanto documento onde o empreiteiro fixa a sequência e prazos da execução da obra, por espécies de trabalhos que fazem parte da empreitada, destina-se, e tem como objetivo causador da su

  • TCAS24/22.7 BELSB12-01-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ARTIGOS 57.º, 70.º E 72.º DO CCP

    I - No Programa do Procedimento (PP) não foram previstas causas de exclusão específicas, regulando-se o presente procedimento concursal, nesta matéria, pelo previsto no CCP (antes da versão de 2021). Do “extenso” rol de alegadas omissões /desconformidades imputadas pela Autora/Recorrente à proposta da Contra-interessada nenhuma delas é susceptível de infringir disposições inderrogáveis do Caderno

  • TCAS1767/21.8 BELSB02-11-2022ANA PAULA MARTINS

    NULIDADES DECISÓRIAS; · ART. 71.º DO CCP; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO

    I - Não padece de omissão de pronúncia a sentença que enunciou as questões suscitadas pela Autora, identificou a que iria conhecer em primeiro lugar, conheceu-a (o que não se confunde com a apreciação de todos os contra-argumentos da Recorrente) e, em face da sua procedência, julgou prejudicado o conhecimento das demais. II – Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta é o r

  • TCAS629/20.0BELLE20-10-2022ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · AGRUPAMENTO; · DEUCP; · PROCURAÇÃO

    I – É válida a proposta que integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos os membros a proposta e todos os documentos integrantes da mesma”; e no qual ambas se declaram “responsáveis solidariamente perante a entidade adjudicante pela

  • STA0629/20.0BELLE14-07-2022FONSECA DA PAZ

    REVISTA · MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ARGUIÇÃO DE VÍCIOS

    I - Não padece de omissão de pronúncia, mas, eventualmente, de erro de julgamento, em virtude de os fundamentos serem inidóneos para a decisão proferida, o acórdão que recusou conhecer da questão do efeito anulatório do contrato por considerar que, na apelação, não fora formulada uma eficaz censura à sentença. II - Uma vez que o tribunal não está obrigado a apreciar vícios que não tenham sido in

  • STA0648/20.7BELRA23-06-2022CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · INTERESSE EM AGIR

    I – Um concorrente definitivamente excluído de um concurso público não tem interesse em agir judicialmente contra o respetivo ato de adjudicação. II – Não obsta a essa conclusão o facto de o concorrente alegar que, com a anulação do ato de adjudicação, mantém a chance de vir a obter a adjudicação do concurso que vier a ser aberto em consequência de uma eventual sentença anulatória.

  • STA01040/20.9BEBRG09-06-2022n.º 2ANA PAULA PORTELA

    SERVIÇOS · MINISTÉRIO DA SAÚDE · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL

    I - No caso dos autos e para efeitos do art. 285º do CT o contrato coletivo de trabalho não impõe a transferência dos trabalhadores da anterior prestadora de serviços para a futura prestadora dos mesmos, nem da natureza da atividade a exercer – vigilância - resulta ser necessário qualquer transferência de bens ou equipamentos de prossecução da atividade suscetível de consubstanciar uma “unidade ec

  • TCAS590/21.4BESNT05-05-2022ALDA NUNES

    PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DE PROPOSTA POR PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CCP NA VERSÃO DE 2017

    I - O art 71º do CCP, na redação resultante do DL nº 111-B/2017, de 31.8, não previa um critério legal supletivo e automático, como sucedeu na versão original do CCP de 2008 (40% ou 50% abaixo do preço base fixado, consoante se tratasse de contrato de empreitada de obras públicas ou de outro contrato), para o caso da entidade adjudicante não fixar nas peças do procedimento o valor a partir do qual

  • TCAS1129/21.7 BELRA17-03-2022DORA LUCAS NETO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRAINTERESSADO · ADJUDICATÁRIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - A não citação do réu implica a nulidade do processado posterior – cfr. art. 187.º do CPC, ex vi art.s 1.º e 23.º, do CPTA -, desde que a falta não se encontre sanada; II - Há falta de citação nas situações descritas nas diversas alíneas do n.º 1 do art. 188.º CPC, designadamente, «Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que nã

  • TCAS629/20.0 BELLE03-03-2022ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · AGRUPAMENTO; DEUCP; · PROCURAÇÃO;

    I - A alteração da decisão da matéria de facto só se justifica se for útil, isto é, se puder – para o que aqui releva - implicar decisão de mérito também ela diferente, mormente no sentido propugnado pelo impugnante/recorrente. II – É válida a proposta que integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Con

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.