Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 162.º

EM VIGOR
Regime 1 - O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes. 2 - Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1706/21.6BELSB23-06-2022ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO · DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP) · RECURSO À CAPACIDADE DE TERCEIROS

    Deve ser excluída a candidatura da ora Recorrente do procedimento pré-contratual por, recorrendo à capacidade de terceiros para preenchimento dos requisitos de capacidade técnica fixados para os lotes aos quais se candidatou, não ter apresentado - quer com a sua candidatura, quer na decorrência da solicitação do júri, ao abrigo do artigo 72.º, n.º 3 do CCP – um Documento europeu único de contrataç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.