Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFRACCIONAMENTO INTERNO · DIVISÃO EM LOTES · CONTRATAÇÃO FRACCIONADA · ADJUDICAÇÃO PARCIAL
1. O artº 46º-A nº 1 CCP (à semelhança do artº 46º nº 1 da Directiva 2014/24-UE) confere uma margem de liberdade quase total às entidades adjudicantes quanto a dividir ou não dividir o contrato em lotes e, também, quanto a definir a dimensão e características dos lotes resultantes daquela divisão. 2. Na adjudicação parcelada ou por lotes (artº 46ºA CCP) em que se fracciona o objecto do contrato t
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.