Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 145.º

EM VIGOR
Modos de encerramento do leilão eletrónico 1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico: a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações. 2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico. SECÇÃO V Preparação da adjudicação