Decreto-Lei 111-B/2017

Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Artigo 6.º

EM VIGOR
Aditamento de anexos do Código dos Contratos Públicos São aditados ao Código dos Contratos Públicos os anexos vii a xiv, com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA018/23.5BEMDL06-11-2024SÃO PEDRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · SUPRIMENTOS · IRREGULARIDADE

    É suprível, ao abrigo do art. 72º,3 do CCP (redacção introduzida pelo Dec. 111-B/2017, de 31/8) a falta de apresentação da declaração referida no Anexo I do CCP.

  • TCAS1800/20.0BELSB18-11-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL, · NULIDADES, · IMPUGNAÇÃO FACTOS, · ESCLARECIMENTOS,

    I. A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 615º CPC, ocorre quando o tribunal se pronuncia sobre questões que não foram invocadas pelas partes nem tinha de conhecer oficiosamente (cfr. também o nº 2 do artigo 608º, do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA); II. Na alínea c) do nº 1 do artigo 615º CPC prevê-se que a sentença é nula quando os fundamentos estej

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.