Artigo 302.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Modificar unilateralmente as cláusulas respeitantes ao conteúdo e ao modo de execução das prestações previstas no contrato por razões de interesse público, com os limites previstos no presente Código;
d) [...]
e) [...]
f) Ordenar a cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro.