Artigo 293.º
EM VIGORGarantia suplementar dos adiantamentos
Nos contratos que envolvam a afetação de bens móveis à atividade do cocontratante e em que haja adiantamentos de preço por virtude de tal afetação, para além de outras garantias que sejam devidas, o contraente público goza de privilégio mobiliário especial, graduado em primeiro lugar, sobre os bens a que digam respeito os adiantamentos concedidos, não podendo o cocontratante aliená-los, onerá-los ou desafetá-los da atividade de execução do contrato sem prévio consentimento escrito daquele.