Artigo 56.º
EM VIGORRegulamento dos órgãos colegiais
Os órgãos colegiais previstos neste diploma dispõem de um regulamento interno de funcionamento aprovado pelos próprios órgãos e homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
CAPÍTULO XII
Norma revogatória e entrada em vigor