Artigo 22.º
EM VIGORRegulamentos internos
Os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regime.
APÊNDICE I
Especificidades estatutárias
(ver documento original)
APÊNDICE II
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais