Decreto Legislativo Regional 2/2007/A

Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos

Artigo 22.º

EM VIGOR
Regulamentos internos Os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regime. APÊNDICE I Especificidades estatutárias (ver documento original) APÊNDICE II Estatutos CAPÍTULO I Princípios gerais